Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041742
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A limitação resultante da norma do n. 18 da Portaria n. 79-A/94 de e de Fevereiro, na medida em que é susceptível de levar à não actualização do montante de certa pensão de aposentação em consequência da actualização de vencimentos do pessoal activo constante no mesmo diploma, representa uma excepção no princípio geral de tal actualização constante do art. 59 do Estatuto de Aposentação, matéria que se integra nas bases do regime da função pública, da competência reservada da Assembleia da República (art. 168, n. 1, al. v), da Constituição).
II - É pois, tal norma do n. 18 da Portaria n. 79-A/94 organicamente inconstitucional, uma vez que tal diploma, na parte analisada, foi emitido ao abrigo do n. 6 do art. 45 do D.L. n. 353-A/89, de 16 de Outubro, acontecendo que este diploma, bem como aquele cujo regime visou desenvolver - o D.L. n. 184/89 de 2 de Junho -
- não apresenta credencial parlamentar em matéria de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00052207
Nº do Documento:SA119970611041742
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N4 N6.
PORT 79-A/94 DE 1994/02/04 ART13 ART18.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART53 N1 ART59.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 A B C.
CONST89 ART168 N1 C ART201 ART207.
DL 184/89 DE 1989/02/06.