Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007807 |
| Data do Acordão: | 10/24/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Nos recursos interpostos das decisões dos auditores para o Supremo Tribunal Administrativo so satisfaz o onus de alegar, que lhe e imposto pelo n. 1 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, o litigante que, dentro do prazo legal, apresentar, na secretaria da respectiva auditoria, a sua alegação subscrita por advogado. E irrelevante, para este efeito, a apresentação naquele prazo de algumas folhas de papel dactilografadas, mas sem qualquer assinatura ou rubrica que faça prova da sua autoria e proveniencia. II - A sanção para o incumprimento, por parte do recorrente, da obrigação de alegar e a deserção do recurso, declarada por despacho do juiz, no tribunal onde a alegação devia ter sido apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00017972 |
| Nº do Documento: | SA119691024007807 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N1 C ART690 N1. CPC61 ART292 N3. RSTA57 ART38 ART40. CCIV66 ART373 N1 ART376 N1 ART380 ART381. |