Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007807
Data do Acordão:10/24/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Nos recursos interpostos das decisões dos auditores para o Supremo Tribunal Administrativo so satisfaz o onus de alegar, que lhe e imposto pelo n. 1 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, o litigante que, dentro do prazo legal, apresentar, na secretaria da respectiva auditoria, a sua alegação subscrita por advogado. E irrelevante, para este efeito, a apresentação naquele prazo de algumas folhas de papel dactilografadas, mas sem qualquer assinatura ou rubrica que faça prova da sua autoria e proveniencia.
II - A sanção para o incumprimento, por parte do recorrente, da obrigação de alegar e a deserção do recurso, declarada por despacho do juiz, no tribunal onde a alegação devia ter sido apresentada.
Nº Convencional:JSTA00017972
Nº do Documento:SA119691024007807
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:SILVA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:949
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART32 N1 C ART690 N1.
CPC61 ART292 N3.
RSTA57 ART38 ART40.
CCIV66 ART373 N1 ART376 N1 ART380 ART381.