Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024813 |
| Data do Acordão: | 04/05/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO SECUNDÁRIO CONCURSO DE PROVIMENTO ANULAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO PRIMÁRIO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - Sendo objecto do recurso contencioso um acto revogatório e, como tal, um acto administrativo secundário, porque versou directamente sobre um despacho que anulou um concurso de provimento e só indirectamente sobre a situação real subjacente ao acto primário, por via do qual havia sido indeferido um recurso hierárquico interposto por um candidato e mantida a lista de classificação final dos candidatos a esse mesmo concurso, pode descobrir-se nesse acto revogatório no sentido polivalente que lhe imprimiu a vontade através dele manifestada pelo seu autor: um primeiro sentido, imediato de expressamente revogar a situação de anulação do concurso, e um segundo sentido, mediato, de indirectamente repor a situação real do acto final, na via hierárquica, desse mesmo concurso. II - Se com o recurso contencioso dirigido àquele acto revogatório o recorrente teve em vista apenas questionar o resultado do dito concurso, passando totalmente à margem da revogação, qua tale, da situação de anulação desse mesmo concurso, aquele acto revogatório, com o sentido que lhe é dado, contém uma identidade de resolução do caso concreto, identidade alargada aos pressupostos, de facto e direito, da decisão primária. III - Pois que o concurso em causa foi sempre o mesmo, a ordenação dos candidatos na lista de classificação final foi sempre a mesma, os fundamentos utilizados assentam nas mesmas bases e a regulamentação jurídica foi sempre a do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, e, deste modo, o tal acto revogatório, na perspectiva que dele se colheu, não é um acto administrativo, para efeito de recurso contencioso, por não preencher o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035058 |
| Nº do Documento: | SAP19900405024813 |
| Data de Entrada: | 07/13/1988 |
| Recorrente: | SILVA , LEOPOLDINA |
| Recorrido 1: | CAETANO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 388 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART765. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART34 ART102. DL 44/84 DE 1983/02/03 ART38 N2. LOSTA56 ART18. CONST89 ART205 ART206 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17571 DE 1984/03/15. |
| Aditamento: | |