Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024813
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO SECUNDÁRIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ANULAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO PRIMÁRIO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - Sendo objecto do recurso contencioso um acto revogatório e, como tal, um acto administrativo secundário, porque versou directamente sobre um despacho que anulou um concurso de provimento e só indirectamente sobre a situação real subjacente ao acto primário, por via do qual havia sido indeferido um recurso hierárquico interposto por um candidato e mantida a lista de classificação final dos candidatos a esse mesmo concurso, pode descobrir-se nesse acto revogatório no sentido polivalente que lhe imprimiu a vontade através dele manifestada pelo seu autor: um primeiro sentido, imediato de expressamente revogar a situação de anulação do concurso, e um segundo sentido, mediato, de indirectamente repor a situação real do acto final, na via hierárquica, desse mesmo concurso.
II - Se com o recurso contencioso dirigido àquele acto revogatório o recorrente teve em vista apenas questionar o resultado do dito concurso, passando totalmente à margem da revogação, qua tale, da situação de anulação desse mesmo concurso, aquele acto revogatório, com o sentido que lhe é dado, contém uma identidade de resolução do caso concreto, identidade alargada aos pressupostos, de facto e direito, da decisão primária.
III - Pois que o concurso em causa foi sempre o mesmo, a ordenação dos candidatos na lista de classificação final foi sempre a mesma, os fundamentos utilizados assentam nas mesmas bases e a regulamentação jurídica foi sempre a do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, e, deste modo, o tal acto revogatório, na perspectiva que dele se colheu, não é um acto administrativo, para efeito de recurso contencioso, por não preencher o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00035058
Nº do Documento:SAP19900405024813
Data de Entrada:07/13/1988
Recorrente:SILVA , LEOPOLDINA
Recorrido 1:CAETANO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:388
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART765.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART34 ART102.
DL 44/84 DE 1983/02/03 ART38 N2.
LOSTA56 ART18.
CONST89 ART205 ART206 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17571 DE 1984/03/15.
Aditamento: