Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01302/04 |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. ERRO DE JULGAMENTO. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso é o acto administrativo impugnado (art.º 25 da LPTA) enquanto o objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida (art.º 676, n.º 1, do CPC). II - A decisão recorrida, alvo do recurso jurisdicional, tem características especificas que decorrem da abordagem que fez ao acto ou aos seus vícios, obrigando quem a queira discutir a questionar a forma como essa abordagem foi feita e expressando a sua discordância em relação aos fundamentos e argumentos invocados e à interpretação dos preceitos aplicáveis que foi por ela adoptada, de molde a permitir ao tribunal superior apreciá-los. III - O recurso jurisdicional é, pois, um pedido de reapreciação do julgamento produzido no tribunal "a quo" e não um pedido de reapreciação da legalidade do acto contenciosamente impugnado, pelo que o ataque há-se fazer-se àquele e não a este. IV - Daí que o recorrente tenha de imputar vícios ou erros de julgamento, nas alegações de recurso e nas respectivas conclusões, à decisão recorrida e não repetir a arguição dos vícios do acto já invocados no recurso contencioso, ou a argumentação relativa à validade do acto, se o recorrente for o autor deste. V - Não ataca a decisão recorrida, de rejeição do recurso contencioso, a alegação do recorrente que se limita a repetir os argumentos aduzidos no recurso contencioso para sustentar a ilegalidade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061632 |
| Nº do Documento: | SA12005020301302 |
| Data de Entrada: | 11/30/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMTE DO COMANDO DA POLÍCIA DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CPC96 ART676 ART684 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45943 DE 2003/10/16.; AC STA PROC47791 DE 2003/04/03.; AC STA PROC27978 DE 1994/05/26. |
| Aditamento: | |