Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/09.0BEPNF-S1
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:GARANTIA
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no art. 183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redação conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, se, em processo de impugnação judicial ou oposição, mesmo que pendente desde 1 de janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão no prazo de quatro anos, contados desde 27 de fevereiro de 2021.
Nº Convencional:JSTA000P29083
Nº do Documento:SA2202203090624/09
Data de Entrada:01/17/2022
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: