Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que se discute se uma acção administrativa em que é pedida a efectivação de responsabilidade civil extracontratual poderá ser intentada contra um Ministério, nos termos do art. 10º, nº 2 do CPTA, e, entendendo-se que deve ser intentada contra o Estado Português, se a interposição contra o Ministério respectivo constitui uma deficiência que o juiz deve convidar a suprir ou se, como foi decidido, constitui uma falta absolutamente insanável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13126 |
| Nº do Documento: | SA1201107130599 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | MSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |