Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0599/11
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que se discute se uma acção administrativa em que é pedida a efectivação de responsabilidade civil extracontratual poderá ser intentada contra um Ministério, nos termos do art. 10º, nº 2 do CPTA, e, entendendo-se que deve ser intentada contra o Estado Português, se a interposição contra o Ministério respectivo constitui uma deficiência que o juiz deve convidar a suprir ou se, como foi decidido, constitui uma falta absolutamente insanável.
Nº Convencional:JSTA000P13126
Nº do Documento:SA1201107130599
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:MSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: