Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/08
Data do Acordão:11/13/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PEDIDO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
NULIDADE PROCESSUAL
INCIDENTE
LIQUIDAÇÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
FORÇA PROBATÓRIA
HOSPITAL
Sumário:I - É genérico o pedido de condenação do réu no pagamento de uma indemnização, a liquidar em execução de sentença, por danos patrimoniais e morais entretanto indeterminados.
II - Embora apresentada como uma ampliação do pedido, a ulterior concretização desses danos constituía um genuíno incidente de liquidação.
III - A circunstância de o incidente ter sido processado e julgado como uma ampliação do pedido não obsta a que o tribunal «ad quem» o qualifique como uma liquidação, posto que os trâmites seguidos coincidiram com os deste incidente.
IV - O hospital requerido, enquanto pessoa colectiva de direito público com natureza empresarial, beneficiava da isenção de custas prevista no art. 2º, n.º 1, al. a), do CCJ – na versão anterior à introduzida pelo DL n.º 324/2003, de 27/12, que era a aplicável «ex vi» do art. 14º deste diploma.
V - É vã a arguição, em recursos jurisdicionais, de nulidades processuais secundárias de que se não reclamou oportunamente.
VI - Não existe incongruência lógica no despacho que, restringindo temporalmente os pressupostos da sua pronúncia, assim evitou que os fundamentos e a decisão reciprocamente se opusessem.
VII - O tribunal «a quo» não errou na força probatória atribuída a um arbitramento se o facto que lhe era relativo foi quesitado e veio a ser respondido segundo a livre convicção dos juízes.
Nº Convencional:JSTA00065340
Nº do Documento:SA1200811130757
Data de Entrada:09/10/2008
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL EPE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART267 ART273 N2 ART378 ART379 ART380 N2 ART446 ART471 N1 B ART653 N2 ART664 ART690.
CCIV66 ART323 ART341 ART498 N3 ART856 N2.
DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART14.
CCJ03 ART2 N1 A ART16.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/11/04 IN BMJ N361 PAG462.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG179.
Aditamento: