Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001019
Data do Acordão:02/11/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
DOCUMENTO NOVO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CUSTAS
FACTO SUPERVENIENTE
CESSÃO DE CREDITOS
SIMULAÇÃO
Sumário:I - Deve ser anulada a colecta lançada com base em escritura de cessão de creditos que, antes de julgamento de recurso, se mostra anulada por simulação por sentença transitada na acção judicial respectiva.
II - Nesse caso, ha que atender a altura em que surgiu o facto que determina o provimento do recurso - altura em que deixou de ser fundada a oposição da recorrida Fazenda Nacional - devendo o recorrente pagar uma fracção das custas.
Nº Convencional:JSTA00000519
Nº do Documento:SAP19600211001019
Data de Entrada:02/07/1958
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:36
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13632.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART1 PAR2 ART51 PAR3 ART60 PAR1 ART119.
D 16733 DE 1929/04/13 ART20.
CPC39 ART459 ART663 ART722 PAR2 ART729 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC943 DE 1957/12/19.
Aditamento: