Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0404/11
Data do Acordão:09/21/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
ADIAMENTO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
Sumário:Se na marcação da data da audiência para inquirição de testemunhas foram observadas as regras previstas nos números 1 a 3 do artigo 155.º do Código de Processo Civil, como impõe o n.º 3 do artigo 118.º do CPPT, a falta de mandatário dos oponentes, bem como a do representante da Fazenda Pública e/ou das testemunhas, não constitui motivo para o adiamento da diligência (artigo 118.º n.º 4 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00067134
Nº do Documento:SA2201109210404
Data de Entrada:04/18/2011
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART118 N3 N4 N5.
CPC96 ART155 N1 N2 N3 ART629 ART651 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC952/07 DE 2008/05/28.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VI 5ED PAG850.
Aditamento: