Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0404/11 |
| Data do Acordão: | 09/21/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ADIAMENTO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | Se na marcação da data da audiência para inquirição de testemunhas foram observadas as regras previstas nos números 1 a 3 do artigo 155.º do Código de Processo Civil, como impõe o n.º 3 do artigo 118.º do CPPT, a falta de mandatário dos oponentes, bem como a do representante da Fazenda Pública e/ou das testemunhas, não constitui motivo para o adiamento da diligência (artigo 118.º n.º 4 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00067134 |
| Nº do Documento: | SA2201109210404 |
| Data de Entrada: | 04/18/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART118 N3 N4 N5. CPC96 ART155 N1 N2 N3 ART629 ART651 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC952/07 DE 2008/05/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VI 5ED PAG850. |
| Aditamento: | |