Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047082
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DIREITO DE REGRESSO.
Sumário:I - O direito de regresso entre responsáveis visa a reintegração de quem satisfez ao credor mais do que lhe competia no plano das relações que internamente mantinha com outros devedores.
II - Nos termos do preceituado nos artigos 39º, 40º e 41º do DL n.º 235/86, de 18/8, a indemnização pelos prejuízos causados a terceiros durante a execução de uma empreitada de obras públicas, incumbia, consoante as circunstâncias, ou ao dono da obra, ou ao empreiteiro.
III - A câmara municipal que foi judicialmente condenada no pagamento de uma indemnização pelos danos causados a um terceiro durante a execução de uma empreitada de obras públicas carece de um direito de regresso sobre o respectivo empreiteiro, pelo que improcede a acção de condenação cuja causa de pedir se limitava a esse direito.
Nº Convencional:JSTA00056052
Nº do Documento:SA120010516047082
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SOC CARLOS EDUARDO RODRIGUES SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39310 DE 1996/10/17.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 2ED PAG516.
Aditamento: