Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047082 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIREITO DE REGRESSO. |
| Sumário: | I - O direito de regresso entre responsáveis visa a reintegração de quem satisfez ao credor mais do que lhe competia no plano das relações que internamente mantinha com outros devedores. II - Nos termos do preceituado nos artigos 39º, 40º e 41º do DL n.º 235/86, de 18/8, a indemnização pelos prejuízos causados a terceiros durante a execução de uma empreitada de obras públicas, incumbia, consoante as circunstâncias, ou ao dono da obra, ou ao empreiteiro. III - A câmara municipal que foi judicialmente condenada no pagamento de uma indemnização pelos danos causados a um terceiro durante a execução de uma empreitada de obras públicas carece de um direito de regresso sobre o respectivo empreiteiro, pelo que improcede a acção de condenação cuja causa de pedir se limitava a esse direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056052 |
| Nº do Documento: | SA120010516047082 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SOC CARLOS EDUARDO RODRIGUES SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 ART40 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39310 DE 1996/10/17. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 2ED PAG516. |
| Aditamento: | |