Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019231 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Quer na vigência do CPCI - art. 27, § 1 - quer após a entrada em vigor do CPT - seu art. 34, 3 - a instauração da execução fiscal interrompe a prescrição da dívida exequenda, não sendo aplicável o preceituado no art. 323 do C. Civil. II - Interrupção essa que opera não só contra o devedor principal, mas também no tocante aos responsáveis subsidiários, independentemente do momento em que venham a ser citados na execução ou em que se verifique a reversão daquela, ressalvada a hipótese prevenida no art. 244 do CPT, ou seja, quando a execução "reverta" contra o verdadeiro responsável originário da dívida exequenda. III - O regime decorrente do DL 68/87, de 9.Fev., bem como, posteriormente, do art. 13 do CPT, quanto à responsabilidade dos gerentes, não é de aplicação retroactiva, dada a natureza substantiva das respectivas normas e ausência de atribuição de eficácia retroactiva às mesmas, pelo legislador. |
| Nº Convencional: | JSTA00044617 |
| Nº do Documento: | SA219951108019231 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | POÇAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART27 PAR1. CPTRIB91 ART13 ART34 N3 ART244. CCIV66 ART12 ART323 ART498. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. DL 68/87 DE 1987/02/02. CSC86 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC328/94 DE 1994/04/13 IN DR IIS DE 1994/11/09. AC STA PROC12023 DE 1990/04/24. AC STAPLENO DE 1992/04/10 IN AD N361 PAG119. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG99. |