Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019231
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Quer na vigência do CPCI - art. 27, § 1 - quer após a entrada em vigor do CPT - seu art. 34, 3 - a instauração da execução fiscal interrompe a prescrição da dívida exequenda, não sendo aplicável o preceituado no art. 323 do C. Civil.
II - Interrupção essa que opera não só contra o devedor principal, mas também no tocante aos responsáveis subsidiários, independentemente do momento em que venham a ser citados na execução ou em que se verifique a reversão daquela, ressalvada a hipótese prevenida no art. 244 do CPT, ou seja, quando a execução "reverta" contra o verdadeiro responsável originário da dívida exequenda.
III - O regime decorrente do DL 68/87, de 9.Fev., bem como, posteriormente, do art. 13 do CPT, quanto à responsabilidade dos gerentes, não é de aplicação retroactiva, dada a natureza substantiva das respectivas normas e ausência de atribuição de eficácia retroactiva
às mesmas, pelo legislador.
Nº Convencional:JSTA00044617
Nº do Documento:SA219951108019231
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:POÇAS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART27 PAR1.
CPTRIB91 ART13 ART34 N3 ART244.
CCIV66 ART12 ART323 ART498.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/02.
CSC86 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC328/94 DE 1994/04/13 IN DR IIS DE 1994/11/09.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
AC STAPLENO DE 1992/04/10 IN AD N361 PAG119.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG99.