Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030696 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM CONCURSO DE PROVIMENTO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - A fundamentação por referência ou remissão para informação ou parecer não exige a utilização de fórmulas verbais, bastando que se dê a conhecer de modo inequívoco o acolhimento das razões de facto e de direito constantes dessa informação ou parecer. II - O factor "experiência profissional" como factor a ponderar na avaliação curricular em concurso de provimento é exclusivamente preenchido pela experiência resultante de tarefas e responsabilidades de idêntica natureza mas de diferente complexidade e exigências habilitacionais ou profissionais. III - A ponderação no âmbito desse factor, resultante do tempo de serviço na função pública e na categoria, introduz no método de selecção um elemento estranho gerador de erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041194 |
| Nº do Documento: | SA119940531030696 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO SISTEMA EDUCATIVO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO SISTEMA EDUCATIVO DE 1992/01/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART27 N1 B ART32 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28426 DE 1992/11/10. |