Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030696
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
CONCURSO DE PROVIMENTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:I - A fundamentação por referência ou remissão para informação ou parecer não exige a utilização de fórmulas verbais, bastando que se dê a conhecer de modo inequívoco o acolhimento das razões de facto e de direito constantes dessa informação ou parecer.
II - O factor "experiência profissional" como factor a ponderar na avaliação curricular em concurso de provimento é exclusivamente preenchido pela experiência resultante de tarefas e responsabilidades de idêntica natureza mas de diferente complexidade e exigências habilitacionais ou profissionais.
III - A ponderação no âmbito desse factor, resultante do tempo de serviço na função pública e na categoria, introduz no método de selecção um elemento estranho gerador de erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00041194
Nº do Documento:SA119940531030696
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:ALMEIDA , ANA
Recorrido 1:SE DO SISTEMA EDUCATIVO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO SISTEMA EDUCATIVO DE 1992/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART27 N1 B ART32 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28426 DE 1992/11/10.