Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01467/12
Data do Acordão:02/28/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista excepcional numa situação em que se discute a possibilidade legal de constituição de penhor sobre a pensão de aposentação, implicando complexas operações de interpretação e articulação do quadro legal aplicável, mexendo ainda com a caracterização e natureza das entidades de assistência social, e da sujeição ou não da CGA à Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro, bem como à eventual necessidade de definição do âmbito da proibição fixada no citado art. 72º, nº 1 dessa Lei.
Nº Convencional:JSTA000P15401
Nº do Documento:SA12013022801467
Data de Entrada:12/19/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: