Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01467/12 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista excepcional numa situação em que se discute a possibilidade legal de constituição de penhor sobre a pensão de aposentação, implicando complexas operações de interpretação e articulação do quadro legal aplicável, mexendo ainda com a caracterização e natureza das entidades de assistência social, e da sujeição ou não da CGA à Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro, bem como à eventual necessidade de definição do âmbito da proibição fixada no citado art. 72º, nº 1 dessa Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15401 |
| Nº do Documento: | SA12013022801467 |
| Data de Entrada: | 12/19/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |