Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046253 |
| Data do Acordão: | 12/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA. PENSÃO DE VELHICE. INSCRITO MARÍTIMO. TEMPO DE SERVIÇO. MARINHA. |
| Sumário: | I - O regime mais favorável na atribuição da pensão de velhice ao pessoal inscrito marítimo da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira, constante da Portaria do Secretário de Estado da Segurança Social, de 18/12/75 (DR, II Série, n.º 1, de 2/1/76), na redacção da Portaria do mesmo membro do Governo, n.º 1804/77, de 31/12, pressupõe tempo efectivo de serviço prestado a bordo como embarcado por um período mínimo de 15 anos, seguido ou interpolado. II - Não releva para esse efeito o tempo em que o inscrito marítimo esteve em terra, impossibilitado de prestar serviço em consequência de acidente de trabalho ocorrido a bordo quando embarcado naquela sua qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055167 |
| Nº do Documento: | SA120001205046253 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | PIRES , FERNANDES |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - PENSÃO DE REFORMA. |
| Legislação Nacional: | PORT 804/77 DE 1977/12/31 N1 N2. PORT DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1975/12/18 IN DR IIS 1976/01/02 NA REDACÇÃO DA PORT 804/77 DE 1977/12/31 N1 N2 N3. RGU DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E LOTAÇÃO DOS NAVIOS DA MARINHA MERCANTE E DA PESCA APROVADO PELO D 45969 DA REDACÇÃO DA PORT 380/75 DE 1975/06/21 ART2 A PAR1 PAR2. PORT 656/81 DE 1981/08/01 N1. |
| Aditamento: | |