Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046253
Data do Acordão:12/05/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PENSÃO DE REFORMA.
PENSÃO DE VELHICE.
INSCRITO MARÍTIMO.
TEMPO DE SERVIÇO.
MARINHA.
Sumário:I - O regime mais favorável na atribuição da pensão de velhice ao pessoal inscrito marítimo da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira, constante da Portaria do Secretário de Estado da Segurança Social, de 18/12/75 (DR, II Série, n.º 1, de 2/1/76), na redacção da Portaria do mesmo membro do Governo, n.º 1804/77, de 31/12, pressupõe tempo efectivo de serviço prestado a bordo como embarcado por um período mínimo de 15 anos, seguido ou interpolado.
II - Não releva para esse efeito o tempo em que o inscrito marítimo esteve em terra, impossibilitado de prestar serviço em consequência de acidente de trabalho ocorrido a bordo quando embarcado naquela sua qualidade.
Nº Convencional:JSTA00055167
Nº do Documento:SA120001205046253
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:PIRES , FERNANDES
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO DE REFORMA.
Legislação Nacional:PORT 804/77 DE 1977/12/31 N1 N2.
PORT DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1975/12/18 IN DR IIS 1976/01/02 NA REDACÇÃO DA PORT 804/77 DE 1977/12/31 N1 N2 N3.
RGU DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E LOTAÇÃO DOS NAVIOS DA MARINHA MERCANTE E DA PESCA APROVADO PELO D 45969 DA REDACÇÃO DA PORT 380/75 DE 1975/06/21 ART2 A PAR1 PAR2.
PORT 656/81 DE 1981/08/01 N1.
Aditamento: