Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01724/18.1BELSB |
| Data do Acordão: | 09/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL EXCESSO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se reduziu o seu número de 38 para 35 e de 9 para 7 páginas. II - O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso. III - Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24841 |
| Nº do Documento: | SA12019090501724/18 |
| Data de Entrada: | 07/29/2019 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |