Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01724/18.1BELSB
Data do Acordão:09/05/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EXCESSO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se reduziu o seu número de 38 para 35 e de 9 para 7 páginas.
II - O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso.
III - Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação.
Nº Convencional:JSTA000P24841
Nº do Documento:SA12019090501724/18
Data de Entrada:07/29/2019
Recorrente:A.......
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: