Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033369 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CURSO DE ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA RESERVA DE RECRUTAMENTO CONCURSO DE PROVIMENTO LUGAR DE INGRESSO PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Os titulares do curso da Administração Autárquica ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) estavam dispensados do concurso de provimento em lugares de ingresso da carreira administrativa, nos termos do art. 10, n. 1, alínea a) da Portaria n. 800/82, de 24 de Agosto; II - O diplomado com o mesmo curso que se tenha apresentado a concurso para provimento de terceiro- -oficial da mesma carreira, prescindindo da possibilidade de ser afectado a um dos lugares vagos por aplicação da citada norma da Portaria n. 800/82, estava sujeito, como qualquer outro candidato, à prestação de provas práticas de conhecimentos, beneficiando apenas, no âmbito do concurso, da preferência, em igualdade de circunstâncias, prevista no art. 7, n. 1, do DL n. 76/82, de 4 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00041226 |
| Nº do Documento: | SA119940531033369 |
| Data de Entrada: | 12/16/1993 |
| Recorrente: | COSTA , PAULO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 800/82 DE 1982/08/24 ART6 N6 ART10 N1 A N2 N3. DL 76/82 DE 1982/03/04 ART7 N1. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART20 ART21 ART22. DL 52/91 DE 1991/01/25 ART4 N4. DL 466/79 ART40. CADM40 ART363 N6. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART6. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART11 ART13. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART10. |