Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033369
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CURSO DE ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA
RESERVA DE RECRUTAMENTO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LUGAR DE INGRESSO
PREFERÊNCIA
Sumário:I - Os titulares do curso da Administração Autárquica ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) estavam dispensados do concurso de provimento em lugares de ingresso da carreira administrativa, nos termos do art. 10, n. 1, alínea a) da Portaria n. 800/82, de 24 de Agosto;
II - O diplomado com o mesmo curso que se tenha apresentado a concurso para provimento de terceiro- -oficial da mesma carreira, prescindindo da possibilidade de ser afectado a um dos lugares vagos por aplicação da citada norma da Portaria n. 800/82, estava sujeito, como qualquer outro candidato, à prestação de provas práticas de conhecimentos, beneficiando apenas, no âmbito do concurso, da preferência, em igualdade de circunstâncias, prevista no art. 7, n. 1, do DL n. 76/82, de 4 de Março.
Nº Convencional:JSTA00041226
Nº do Documento:SA119940531033369
Data de Entrada:12/16/1993
Recorrente:COSTA , PAULO
Recorrido 1:PRES DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 800/82 DE 1982/08/24 ART6 N6 ART10 N1 A N2 N3.
DL 76/82 DE 1982/03/04 ART7 N1.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART20 ART21 ART22.
DL 52/91 DE 1991/01/25 ART4 N4.
DL 466/79 ART40.
CADM40 ART363 N6.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART6.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART11 ART13.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART10.