Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024508 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO REVOGAÇÃO ACTO DESTACÁVEL ABERTURA DE CONCURSO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - As listas, maxime se listas classificativas ou de mérito, elaboradas em concurso de provimento de cargo público, são actos destacáveis para fins contenciosos, enquanto possam prejudicar, sem remédio, a decisão que preparam, relativamente a candidatos nelas incluídos. II - Tais listas, provisórias ou definitivas, constituem, porém, meras verificações de factos, não configurando, por si, o direito ao provimento e podem ser anuladas ou alteradas relativamente a um ou mais candidatos, excluindo-os delas, independentemente de reclamação ou recurso de outro, quando se detecte erro relevante em seus pressupostos, como, v.g., o da apresentação fora de prazo da candidatura ou candidaturas excluídas. III - Esgotado o prazo para as candidaturas, previsto no respectivo Aviso de concurso, é ele materialmente improrrogável, tendo o sentido de um novo prazo com necessária anulação do anterior concurso e publicação na folha oficial do concurso novo, qualquer tentativa de recuperação do anterior prazo, salvo enquanto ao aproveitamento de actos praticados à sombra do concurso anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031931 |
| Nº do Documento: | SA119910528024508 |
| Data de Entrada: | 11/27/1986 |
| Recorrente: | CARVALHO , PALMIRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1986/09/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART21 N3 ART24. LOSTA56 ART15 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG446. |