Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024508
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
REVOGAÇÃO
ACTO DESTACÁVEL
ABERTURA DE CONCURSO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - As listas, maxime se listas classificativas ou de mérito, elaboradas em concurso de provimento de cargo público, são actos destacáveis para fins contenciosos, enquanto possam prejudicar, sem remédio, a decisão que preparam, relativamente a candidatos nelas incluídos.
II - Tais listas, provisórias ou definitivas, constituem, porém, meras verificações de factos, não configurando, por si, o direito ao provimento e podem ser anuladas ou alteradas relativamente a um ou mais candidatos, excluindo-os delas, independentemente de reclamação ou recurso de outro, quando se detecte erro relevante em seus pressupostos, como, v.g., o da apresentação fora de prazo da candidatura ou candidaturas excluídas.
III - Esgotado o prazo para as candidaturas, previsto no respectivo Aviso de concurso, é ele materialmente improrrogável, tendo o sentido de um novo prazo com necessária anulação do anterior concurso e publicação na folha oficial do concurso novo, qualquer tentativa de recuperação do anterior prazo, salvo enquanto ao aproveitamento de actos praticados à sombra do concurso anulado.
Nº Convencional:JSTA00031931
Nº do Documento:SA119910528024508
Data de Entrada:11/27/1986
Recorrente:CARVALHO , PALMIRA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1986/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART21 N3 ART24.
LOSTA56 ART15 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG446.