Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:068/14
Data do Acordão:02/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se constitui fundamento de anulação do acto de adjudicação/venda em processo de execução fiscal, a natureza (alegadamente não rústica) do prédio vendido e do prédio confinante, de que resultará a consequente inexistência de direito de preferência invocado pelo proprietário do prédio confinante.
II - É de convolar o recurso de revista previsto no artigo 150º do CPTA em recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284º do CPPT se a recorrente afirma que o acórdão recorrido se encontra em contradição directa e ostensiva com acórdão do STA que expressamente individualiza.
Nº Convencional:JSTA000P17135
Nº do Documento:SA220140226068
Data de Entrada:01/23/2014
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: