Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/14 |
| Data do Acordão: | 02/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se constitui fundamento de anulação do acto de adjudicação/venda em processo de execução fiscal, a natureza (alegadamente não rústica) do prédio vendido e do prédio confinante, de que resultará a consequente inexistência de direito de preferência invocado pelo proprietário do prédio confinante. II - É de convolar o recurso de revista previsto no artigo 150º do CPTA em recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284º do CPPT se a recorrente afirma que o acórdão recorrido se encontra em contradição directa e ostensiva com acórdão do STA que expressamente individualiza. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17135 |
| Nº do Documento: | SA220140226068 |
| Data de Entrada: | 01/23/2014 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |