Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040958 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | APENSAÇÃO MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Para que se deva ordenar a apensação de recursos, nos termos do n. 2 do art. 39 da L.P.T.A. é necessário que as respectivas decisões dependem da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, não se verificando, ainda, qualquer das situações referenciadas nas alíneas a) e b), do n. 3, do citado art. 39. II - Não é, assim, de ordenar a apensação quando a competência para conhecer dos respectivos recursos pertença a tribunais de diferente categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00047794 |
| Nº do Documento: | SA119970710040958 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | LOUREIRO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PROC40958. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PEDIDO DE APENSAÇÃO AOS PROCESSOS 40363 E 41820. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N3 A B ART39 N1 N2 N3 A. |