Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040958
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:APENSAÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Para que se deva ordenar a apensação de recursos, nos termos do n. 2 do art. 39 da L.P.T.A. é necessário que as respectivas decisões dependem da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, não se verificando, ainda, qualquer das situações referenciadas nas alíneas a) e b), do n. 3, do citado art. 39.
II - Não é, assim, de ordenar a apensação quando a competência para conhecer dos respectivos recursos pertença a tribunais de diferente categoria.
Nº Convencional:JSTA00047794
Nº do Documento:SA119970710040958
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:LOUREIRO , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PROC40958.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:PEDIDO DE APENSAÇÃO AOS PROCESSOS 40363 E 41820.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N3 A B ART39 N1 N2 N3 A.