Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039421
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos.
Nº Convencional:JSTA00048554
Nº do Documento:SA119980121039421
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:SILVA, GUALDINO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2 ART109 N1 ART110 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37694 DE 1995/17/10.
AC STA PROC37954 DE 1996/01/11.
AC STA PROC37959 DE 1996/05/23.
AC STA PROC38899 DE 1996/03/21.
AC STA PROC38877 DE 1996/07/02.
AC STA PROC39072 DE 1996/03/21.
AC STA PROC39289 DE 1997/01/14.
AC STA PROC39670 DE 1996/05/16.
AC STA PROC37419 DE 1996/01/18.
AC STA PROC38247 DE 1996/05/23.
AC STA PROC38059 DE 1996/01/30.
AC STA PROC39050 DE 1996/06/05.
AC STA PROC38854 DE 1996/02/06.
AC STA PROC36448 DE 1995/11/21.
AC STA PROC37693 DE 1996/01/11.