Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001903 |
| Data do Acordão: | 04/23/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETENCIA TAXA IMPOSTO ACTO TRIBUTARIO LICENÇA DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS |
| Sumário: | I - So os actos de liquidação de receita que tenham sido praticados por agentes ou orgãos da administração fiscal dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou por outras entidades ou serviços em virtude de uma expressa delegação da lei, podem ser objecto de impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos. II - Por isso, são estes incompetentes, em razão da materia, para conhecer da impugnação deduzida contra a liquidação das taxas de armazenagem de produtos petroliferos feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00001183 |
| Nº do Documento: | SAP19710423001903 |
| Data de Entrada: | 04/17/1970 |
| Recorrente: | SACOR SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/23/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16052. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART116 ART117. CPC67 ART66 ART67. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART3. CPCI63 ART2 ART3 ART4 ART5 ART19 ART24 ART37 ART46 ART77 ART80 ART89 ART93 ART144 PARUNICO. DL 37689 DE 1949/12/27 ART2 PARUNICO. DL 45953 DE 1969/04/05 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/01/18 COL OF VXIV PAG9. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED VI PAG209 PAG310. |