Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/15
Data do Acordão:03/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
REVISTA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I – Uma recomendação da Autoridade da Concorrência não constitui um parecer «de jurisconsultos» (arts. 426º, 651º, n.º 2, e 680º, n.º 2, do CPC).
II – Por isso, tal documento só podia ser junto «com as alegações» da revista (art. 680º, n.º 1, do CPC), sendo extemporâneo o seu oferecimento depois delas.
Nº Convencional:JSTA000P20191
Nº do Documento:SA12016031001397
Data de Entrada:12/11/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:B ............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: