Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01397/15 |
| Data do Acordão: | 03/10/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA REVISTA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I – Uma recomendação da Autoridade da Concorrência não constitui um parecer «de jurisconsultos» (arts. 426º, 651º, n.º 2, e 680º, n.º 2, do CPC). II – Por isso, tal documento só podia ser junto «com as alegações» da revista (art. 680º, n.º 1, do CPC), sendo extemporâneo o seu oferecimento depois delas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20191 |
| Nº do Documento: | SA12016031001397 |
| Data de Entrada: | 12/11/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | B ............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |