Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016651 |
| Data do Acordão: | 03/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCICIO CONTRATO PLURIANUAL CONCURSO CIRCULAR AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Aos professores ja profissionalizados que a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 580/80, de 31-12, se encontrassem contratados plurianualmente, o artigo 44, n. 1, daquele diploma deu a faculdade de optarem pela manutenção do contrato plurianual enquanto não efectivarem ou por concorrerem ainda na vigencia do contrato do concurso anual previsto pelo Decreto-Lei 581/80. II - Mas os que optarem pela manutenção do contrato plurianual tem que apresentar-se anualmente a concurso de professores efectivos a, pelo menos, quinze estabelecimentos, nos termos do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 580/80, sob pena de so poderem ser colocados ao abrigo do Decreto-Lei 581/80 na finalidade de novos candidatos. III - Uma circular da delegação distrital da Direcção- -Geral de Pessoal não pode impor aos professores determinada conduta que constitua apenas uma das opções que o artigo 44, n. 1, do Decreto-Lei 580/80 lhes facultaria; se o professor, em obediencia ao disposto nessa circular, faz uma das opções permitidas por aquele preceito, tal opção e legal e a colocação feita em tais termos não enferma de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00004592 |
| Nº do Documento: | SA119830317016651 |
| Data de Entrada: | 10/23/1981 |
| Recorrente: | SIMÕES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1403 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARUNICO. CCIV66 ART12 N1. CPC67 ART684 N3 ART690. DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 ART5 ART26 N1 B ART51. DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 217/80 DE 1980/07/09 ART25. DL 580/80 DE 1980/12/31 ART24 N1 N2 ART44 N1 N2 N3 ART63 A B. DL 581/80 DE 1980/12/31. DN MINEC 28/81 DE 1981/01/13 IN DR 19 IS 1981/01/23. |
| Aditamento: | O recurso delimita-se em função da materia versada e trazida para as conclusões da alegação. |