Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016651
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCICIO
CONTRATO PLURIANUAL
CONCURSO
CIRCULAR
AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Aos professores ja profissionalizados que a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 580/80, de 31-12, se encontrassem contratados plurianualmente, o artigo 44, n. 1, daquele diploma deu a faculdade de optarem pela manutenção do contrato plurianual enquanto não efectivarem ou por concorrerem ainda na vigencia do contrato do concurso anual previsto pelo Decreto-Lei 581/80.
II - Mas os que optarem pela manutenção do contrato plurianual tem que apresentar-se anualmente a concurso de professores efectivos a, pelo menos, quinze estabelecimentos, nos termos do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 580/80, sob pena de so poderem ser colocados ao abrigo do Decreto-Lei 581/80 na finalidade de novos candidatos.
III - Uma circular da delegação distrital da Direcção-
-Geral de Pessoal não pode impor aos professores determinada conduta que constitua apenas uma das opções que o artigo 44, n. 1, do Decreto-Lei 580/80 lhes facultaria; se o professor, em obediencia ao disposto nessa circular, faz uma das opções permitidas por aquele preceito, tal opção e legal e a colocação feita em tais termos não enferma de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00004592
Nº do Documento:SA119830317016651
Data de Entrada:10/23/1981
Recorrente:SIMÕES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1403
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO.
CCIV66 ART12 N1.
CPC67 ART684 N3 ART690.
DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 ART5 ART26 N1 B ART51.
DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 217/80 DE 1980/07/09 ART25.
DL 580/80 DE 1980/12/31 ART24 N1 N2 ART44 N1 N2 N3 ART63 A B.
DL 581/80 DE 1980/12/31.
DN MINEC 28/81 DE 1981/01/13 IN DR 19 IS 1981/01/23.
Aditamento:O recurso delimita-se em função da materia versada e trazida para as conclusões da alegação.