Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031776 |
| Data do Acordão: | 06/24/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL AJUDAS DE CUSTO DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Para efeitos de abono de ajudas de custo, nos termos do art. 2 n. 2 do Decreto-Lei n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, o domicílio necessário de um funcionário municipal que exerce funções em toda a área do município é a sede deste, onde se apresenta diariamente, fazendo a marcação pontográfica da entrada e saída e recebendo ordens dos seus superiores hierárquicos para se deslocar a outros lugares do concelho para executar trabalhos correspondentes à sua função. II - As deslocações diárias e em serviço realizadas para além de 5 km da periferia dessa localidade, dão direito ao abono de ajudas de custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037271 |
| Nº do Documento: | SA119930624031776 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Recusa Aplicação: | DESP CONJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO MINISTRO DO PLANO E DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1983/01/26 IN DR IIS DE 1983/02/02. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 ART6 ART7 N5. CONST89 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC31772 DE 1993/05/18. AC STA PROC31770 DE 1993/05/20. AC STA PROC31773 DE 1993/05/20. AC STA PROC31774 DE 1993/06/08. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VOLII PAG839 PAG844. |