Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0415/16.2BEVIS |
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Data do Acordão: | 12/16/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA |
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Sumário: | Não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da capacidade contributiva e tributação pelo rendimento real, por não serem totalmente claro e preciso quanto à incidência objectiva (art. 104º, nº 2 da CRP), da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos (art. 13º da CRP) e da protecção da confiança, segurança jurídica e não retroactividade da lei fiscal (art. 103, nº 3 da CRP), as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da “Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético”, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83º-C/2013, de 31 de Dezembro. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26934 |
Nº do Documento: | SA2202012160415/16 |
Data de Entrada: | 06/23/2020 |
Recorrente: | A.........– COMPANHIA DE GÁS ....., S.A., |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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