Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005939
Data do Acordão:12/09/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RUÍNA IMINENTE
DESPEJO SUMÁRIO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PERIGO PARA A SAÚDE
Sumário:Para que possa ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido é indispensável que essa suspensão não determine grave dano para a realização do interesse público e que o recorrente demonstre que da execução do acto podem resultar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00025766
Nº do Documento:SA119601209005939
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:DIAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARÚNICO N6.
RSTA57 ART60.
Aditamento:Ordenado o despejo do prédio com fundamento em perigo para a saúde pública e por ameaça de ruína, não é de ordenar a suspensão de executoriedade do acto que o ordenou por estar em causa o interesse público.