Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005939 |
| Data do Acordão: | 12/09/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RUÍNA IMINENTE DESPEJO SUMÁRIO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PERIGO PARA A SAÚDE |
| Sumário: | Para que possa ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido é indispensável que essa suspensão não determine grave dano para a realização do interesse público e que o recorrente demonstre que da execução do acto podem resultar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025766 |
| Nº do Documento: | SA119601209005939 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | DIAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARÚNICO N6. RSTA57 ART60. |
| Aditamento: | Ordenado o despejo do prédio com fundamento em perigo para a saúde pública e por ameaça de ruína, não é de ordenar a suspensão de executoriedade do acto que o ordenou por estar em causa o interesse público. |