Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010500
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
PROCESSO PENDENTE
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Um processo esta pendente enquanto se praticarem actos com a especifica finalidade de se atingir a decisão a que visa, ainda que deles resulte a sua paragem, desde que esta seja necessaria para a decisão final em que continue a haver interesse e cuja premencia se faça sentir.
II - Não e processo de construção pendente, para os efeitos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, um processo em que se pede licença para demolição de um predio urbano por ameaçar derrocada e onde apenas se faz alusão ao estudo de um projecto em curso para construção no local de um predio de rendimento.
III - O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, suspendeu apenas o exercicio de direito de demolição previsto na Lei n. 2088, de 3 de Junho de
1957, não sendo assim aplicavel a predio urbano não arrendado.
Nº Convencional:JSTA00008678
Nº do Documento:SA119800320010500
Data de Entrada:02/26/1977
Recorrente:TREFICAL-TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1457
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N1 A.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART2 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1263.
CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG17.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG15.