Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010500 |
| Data do Acordão: | 03/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO PROCESSO PENDENTE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Um processo esta pendente enquanto se praticarem actos com a especifica finalidade de se atingir a decisão a que visa, ainda que deles resulte a sua paragem, desde que esta seja necessaria para a decisão final em que continue a haver interesse e cuja premencia se faça sentir. II - Não e processo de construção pendente, para os efeitos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, um processo em que se pede licença para demolição de um predio urbano por ameaçar derrocada e onde apenas se faz alusão ao estudo de um projecto em curso para construção no local de um predio de rendimento. III - O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, suspendeu apenas o exercicio de direito de demolição previsto na Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, não sendo assim aplicavel a predio urbano não arrendado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008678 |
| Nº do Documento: | SA119800320010500 |
| Data de Entrada: | 02/26/1977 |
| Recorrente: | TREFICAL-TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1457 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N1 A. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART2 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1263. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG17. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG15. |