Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017563
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MERCADORIA IMPORTADA
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
PRAZO
DESPACHO DE MERCADORIAS
PERCENTAGEM
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE
PRINCíPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A percentagem ad valorem no § 2 do art. 639 do Regt. das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente no sentido dos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma, nem uma imposição interna no sentido do seu art. 95, tendo, antes, natureza de "sanção processual", tendente a assegurar o normal desenvolvimento do processo de desalfandegamento das mercadorias.
II - A referida percentagem não é proibida pelo regulamento
CEE n. 4151/88, do Conselho, de 21 Dez 88 que não revogou aquele parágrafo.
III - Nem infringe o princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00040739
Nº do Documento:SA219940323017563
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:MOKE AUTOMOBIL (PORTUGAL) AUTOMOVEIS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:RGU DAS ALFÂNDEGAS NA REDACÇÃO DO DL 483-E/89 DE 1989/12/28 ART638 ART639.
CPTRIB91 ART109.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95.
RGU CONS CEE 4151/88 DE 1988/12/21 ART14 ART15 ART16 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/10/06 IN DR IIS DE 1993/02/18.
AC STA PROC14524 DE 1993/05/26.
AC STA PROC16233 DE 1994/01/12.
AC STA PROC17148 DE 1994/01/12.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1991/10/09.