Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015162 |
| Data do Acordão: | 06/02/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DE EMPRESA CONJUGE HERANÇA INDIVISA IMPOSTO DE CAPITAIS |
| Sumário: | A gerencia de uma sociedade por quotas tem caracter pessoal e, assim, não pode ser exercida pelo marido da associada. Falecendo um dos socios e se dois dias depois, em assembleia geral, foi nomeado gerente um genro do falecido, como representante da herança indivisa, situação mantida ate a divisão e adjudicação da quota, não e devido imposto relativamente a esse periodo de tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020997 |
| Nº do Documento: | SA219650602015162 |
| Data de Entrada: | 11/27/1964 |
| Recorrente: | NOVA PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DA COVILHÃ LDA - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NOVA PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DA COVILHÃ LDA - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 23 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | LSQ ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13548 IN DG IIS 1959/03/06. AC STA PROC12751 DE 1956/02/22 IN DG IIS 1957/03/15. AC STA PROC13058 DE 1957/01/23 IN DG IIS 1957/12/13. AC STAP DE 1958/05/22 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG67. AC STA PROC14066 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG206. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL 2ED PAG313. GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL PAG273. |