Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015162
Data do Acordão:06/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE DE EMPRESA
CONJUGE
HERANÇA INDIVISA
IMPOSTO DE CAPITAIS
Sumário:A gerencia de uma sociedade por quotas tem caracter pessoal e, assim, não pode ser exercida pelo marido da associada.
Falecendo um dos socios e se dois dias depois, em assembleia geral, foi nomeado gerente um genro do falecido, como representante da herança indivisa, situação mantida ate a divisão e adjudicação da quota, não e devido imposto relativamente a esse periodo de tempo.
Nº Convencional:JSTA00020997
Nº do Documento:SA219650602015162
Data de Entrada:11/27/1964
Recorrente:NOVA PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DA COVILHÃ LDA - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NOVA PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DA COVILHÃ LDA - FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:23
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:LSQ ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13548 IN DG IIS 1959/03/06.
AC STA PROC12751 DE 1956/02/22 IN DG IIS 1957/03/15.
AC STA PROC13058 DE 1957/01/23 IN DG IIS 1957/12/13.
AC STAP DE 1958/05/22 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG67.
AC STA PROC14066 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG206.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL 2ED PAG313.
GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL PAG273.