Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019698
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
PROCURADOR
QUESTÃO NOVA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Tendo o oponente nomeado representante numa sociedade para gerir esta exerceu aquele a gerência de facto da executada por intermédio deste.
Do art. 684 n. 3 do CPC resulta que o objecto do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões do recurso salvo quanto às questões que sejam de conhecimento oficioso ou que possam ser questionadas pelo recorrido nos termos do art. 684 A do CPCivil não podendo o EMMP, no seu parecer, ampliar as questões suscitadas pelo recorrente já que inexiste, no âmbito dos recursos jurisdicionais, preceito semelhante ao do art. 27 d) da LPTA nos termos do qual pode "arguir vícios não invocados pelo recorrente".
Nº Convencional:JSTA00049346
Nº do Documento:SA219980527019698
Data de Entrada:06/28/1995
Recorrente:MOURA , CAMILO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART258.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CSC86 ART78 N1.
CPCI63 ART16.
CPC96 ART684 N2 N3 N4 ART684-A.
LPTA85 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18448 DE 1995/03/15.
Referência a Doutrina:BRITO CORREIA DIREITO COMERCIAL VI AAFDL PAG742.
CARVALHO FERNANDES TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL 1983 VII PAG322.
ABÍLIO NETO 6ED 1987 PAG141 NOTA9.