Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004757 |
| Data do Acordão: | 07/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INCIDENTE HABILITAÇÃO MORTE DE RECORRENTE LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A habilitação-incidente tem por fim certificar que determinada pessoa sucede a outra na posição juridica que essa ocupava, e, assim, so podera substituir a parte falecida quem houver sucedido no interesse que lhe assegurava legitimidade para o recurso. II - A questão da intransmissibilidade do interesse que assegurava ao recorrente legitimidade para o recurso deve ser apreciada e resolvida no incidente de habilitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026460 |
| Nº do Documento: | SA119560713004757 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | JF DE S PEDRO DE CORVAL - JANES , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2 ART822. CPC39 ART376 ART377. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG742. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG576. |
| Aditamento: | O falecido recorrente era titular de um direito pessoal (o da acção popular) e intransmissivel. |