Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004757
Data do Acordão:07/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INCIDENTE
HABILITAÇÃO
MORTE DE RECORRENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A habilitação-incidente tem por fim certificar que determinada pessoa sucede a outra na posição juridica que essa ocupava, e, assim, so podera substituir a parte falecida quem houver sucedido no interesse que lhe assegurava legitimidade para o recurso.
II - A questão da intransmissibilidade do interesse que assegurava ao recorrente legitimidade para o recurso deve ser apreciada e resolvida no incidente de habilitação.
Nº Convencional:JSTA00026460
Nº do Documento:SA119560713004757
Recorrente:BAPTISTA , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:JF DE S PEDRO DE CORVAL - JANES , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART822.
CPC39 ART376 ART377.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG742.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG576.
Aditamento:O falecido recorrente era titular de um direito pessoal (o da acção popular) e intransmissivel.