Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01514/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir. II - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do artigo 105º, nº 2, conjugado com o artigo 625º, ambos do CPC. III - Assim, a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19961 |
| Nº do Documento: | SA22016012001514 |
| Data de Entrada: | 11/20/2015 |
| Recorrente: | JUIZ DO TAF DO PORTO (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF PORTO/TAF PENAFIEL) |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |