Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028498
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
PERDA DE MANDATO
INELEGIBILIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - E inconstitucional, por violação dos preceitos conjugados dos arts. 18, n. 2 e 50, n. 3 da CRP, a norma do n. 1 do art. 14 da Lei 87/89, de 9 de Setembro, na parte em que não permite que se candidatem a qualquer orgão autarquico nos actos eleitorais subsequentes que venham a ter lugar no periodo de tempo correspondente a novo mandato completo todos aqueles que perderam o seu mandato por preenchimento dos pressupostos previstos na alinea c) do n. 1 do art. 9 da mesma lei.
II - Em acção de perda de mandato, filiada na alinea c) do n.
1 do art. 9 da Lei 87/89, deve ser declarada extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, sempre que o visado deixe de exercer mandato em qualquer orgão de qualquer autarquia.
Nº Convencional:JSTA00029041
Nº do Documento:SA119900710028498
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE VILA VIÇOSA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:L 87/89 DE 1989/09/09 ART14 N1.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 B D.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C ART14 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART69 ART70 N1.
CONST89 ART17 ART18 N2 ART50 N3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/12/17 IN BMJ N378 PAG74.
Referência a Doutrina:MANUEL PEREIRA AUTARQUIAS LOCAIS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS 1986 PAG32.