Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028498 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CAMARA PERDA DE MANDATO INELEGIBILIDADE INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - E inconstitucional, por violação dos preceitos conjugados dos arts. 18, n. 2 e 50, n. 3 da CRP, a norma do n. 1 do art. 14 da Lei 87/89, de 9 de Setembro, na parte em que não permite que se candidatem a qualquer orgão autarquico nos actos eleitorais subsequentes que venham a ter lugar no periodo de tempo correspondente a novo mandato completo todos aqueles que perderam o seu mandato por preenchimento dos pressupostos previstos na alinea c) do n. 1 do art. 9 da mesma lei. II - Em acção de perda de mandato, filiada na alinea c) do n. 1 do art. 9 da Lei 87/89, deve ser declarada extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, sempre que o visado deixe de exercer mandato em qualquer orgão de qualquer autarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029041 |
| Nº do Documento: | SA119900710028498 |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA VIÇOSA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART14 N1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 B D. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C ART14 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART69 ART70 N1. CONST89 ART17 ART18 N2 ART50 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/12/17 IN BMJ N378 PAG74. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL PEREIRA AUTARQUIAS LOCAIS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS 1986 PAG32. |