Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026368 |
| Data do Acordão: | 04/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Não se verificam as nulidades de omissão de pronúncia e não especificação dos fundamentos da decisão, previstos nas alíneas d) e b) do nº1 do artigo 668º do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido analisou expressamente as questões suscitadas e explicitou os motivos da sua decisão. II - Não há lugar ao pagamento de juros compensatórios, nos termos do artigo 80º do CIRC, quando o retardamento da liquidação for imputável ao contribuinte, como o será quando há recurso a métodos indiciários por a sua declaração não estar conforme à realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057552 |
| Nº do Documento: | SA220020430026368 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DERRAMA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B D. CIRC88 ART80. CPTRIB91 ART83. |
| Aditamento: | |