Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028954
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO
MANDATO
COMISSÃO INSTALADORA
ESCOLA DE MÚSICA DE LISBOA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REGIME DE INSTALAÇÃO
Sumário:I - O prazo do mandato da Comissão Instaladora da Escola de Música de Lisboa, como de qualquer outra, não coincide e
é distinto do prazo para instalação da respectiva Escola, tendo aquele a duração de um ano escolar.
II - Assim o despacho que, pressupondo a cessação do mandato da Comissão Instaladora pelo decurso do tempo, nomeie nova Comissão, não viola qualquer disposição legal, está suficientemente fundamentado e não tem cariz disciplinar, pelo que é de manter.
Nº Convencional:JSTA00036846
Nº do Documento:SA119930225028954
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:CADETE , LEONOR
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/07/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/83 DE 1983/07/01 ART21 N1 N2.
PORT 561/77 DE 1977/09/08 N1-N11.
DL 215/84 DE 1984/07/03 ART1 N1 N2 ART2.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART24 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.