Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028954 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRAZO MANDATO COMISSÃO INSTALADORA ESCOLA DE MÚSICA DE LISBOA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REGIME DE INSTALAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo do mandato da Comissão Instaladora da Escola de Música de Lisboa, como de qualquer outra, não coincide e é distinto do prazo para instalação da respectiva Escola, tendo aquele a duração de um ano escolar. II - Assim o despacho que, pressupondo a cessação do mandato da Comissão Instaladora pelo decurso do tempo, nomeie nova Comissão, não viola qualquer disposição legal, está suficientemente fundamentado e não tem cariz disciplinar, pelo que é de manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00036846 |
| Nº do Documento: | SA119930225028954 |
| Data de Entrada: | 11/27/1990 |
| Recorrente: | CADETE , LEONOR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/07/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/83 DE 1983/07/01 ART21 N1 N2. PORT 561/77 DE 1977/09/08 N1-N11. DL 215/84 DE 1984/07/03 ART1 N1 N2 ART2. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART24 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |