Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/03
Data do Acordão:12/04/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL.
COMPETÊNCIA.
RESCISÃO DE CONTRATO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
HOMOLOGAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Microempresas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 154/96, de 14 de Agosto de 1996 e publicado no Diário da República, I Série-B, de 17 de Setembro de 1996, as Comissões de Coordenação Regional detêm competência própria para celebrar contratos de concessão de incentivos e para decidir da respectiva rescisão.
II - A decisão de rescisão, sujeita a simples homologação-aprovação, nos termos do número 2 do referido Regulamento, define a situação jurídica do contratante particular e é, por isso, acto administrativo lesivo e contenciosamente recorrível.
III - Deve, pois, ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da respectiva interposição, o recurso contencioso interposto de acto de indeferimento de reclamação de deliberação de uma Comissão de Coordenação Regional, devidamente homologada, que decidiu a rescisão de um contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do referido regulamento, com fundamento em incumprimento das obrigações contratuais pelo interessado recorrente.
Nº Convencional:JSTA00059972
Nº do Documento:SA1200312040121
Data de Entrada:01/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RCM 154/96 DE 1996/08/14 ART13 N1 ART18 N1 ART20 N1.
CPA91 ART180 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47543 DE 2003/10/16.; AC STA PROC46135 DE 2002/01/30.; AC STA PROC841/03 DE 2003/10/29.; AC STA DE 1996/03/27 IN BMJ N455 PAG335.; AC STA PROC511/02 DE 2003/02/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG284.
ALEXANDRA LEITÃO CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N25 PAG23.
Aditamento: