Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/19.4BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR IMPUGNAÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | É de admitir, em ordem a uma melhor aplicação do direito, a revista de uma decisão proferida sobre a caducidade do direito de impugnação contenciosa de acto administrativo, se à partida se mostra desconforme com o que consta da matéria de facto provada e com o disposto nos artigos 114º, nº2 alínea a), do CPA, e 60º, nºs 2 e 3, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26387 |
| Nº do Documento: | SA1202009240153/19 |
| Data de Entrada: | 07/24/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |