Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/19.4BEFUN
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:É de admitir, em ordem a uma melhor aplicação do direito, a revista de uma decisão proferida sobre a caducidade do direito de impugnação contenciosa de acto administrativo, se à partida se mostra desconforme com o que consta da matéria de facto provada e com o disposto nos artigos 114º, nº2 alínea a), do CPA, e 60º, nºs 2 e 3, do CPA.
Nº Convencional:JSTA000P26387
Nº do Documento:SA1202009240153/19
Data de Entrada:07/24/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: