Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01476/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Sumário:É admissível, em processo de impugnação judicial, a ampliação do pedido e da causa de pedir, nos termos do disposto no art. 63º do CPTA, ex vi do art. 2º, alínea e), do CPPT, sempre que se verifiquem factos supervenientes para o impugnante que lhe proporcionem a tomada de conhecimento de vícios de que não podia conhecer no momento da apresentação da petição inicial, assim permitindo ao impugnante invocar novos factos ou imputar novos vícios ao acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00068263
Nº do Documento:SA22013051501476
Data de Entrada:12/21/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC ART668 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0358/07 DE 2007/07/05
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI AREAS EDITORA LISBOA 2006 PAG783.
Aditamento: