Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017630 |
| Data do Acordão: | 11/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MATÉRIA DE FACTO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - O STA não pode sindicar a matéria de facto fixada em acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância; II - Se o acórdão recorrido não dá como provado que a declaração valor de uma embarcação feita pelo importador teve por base a atribuição de valor feita por funcionários aduaneiros, não procede a alegação de que se verificou a violação do art. 5 do Reg. (CEE) n. 1697/89, de 24.7; em face disso, também não se verifica a violação do art. 18, n. 2, da LOSTA, independentemente da questão de saber se tal violação poderia ter lugar mesmo que o valor declarado tivesse por base a anterior atribuição de valor feita por funcionários aduaneiros; III - Não se verifica a violação dos arts. 209 e segs. do Contencioso Aduaneiro se o despachante do importador foi notificado da fixação do novo valor e não deduziu processo técnico de contestação e só reagiu contra o acto de liquidação a posteriori; pela mesma razão não se verifica a alegada violação do princípio constitucional da legalidade tributária; IV - Não pode o STA conhecer da questão de saber se o acto de fixação do novo valor é um acto destacável e susceptível de impugnação autónoma da do acto de liquidação se essa questão não foi colocada no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040807 |
| Nº do Documento: | SA219941116017630 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | BRAIZINHA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CADU41 ART209. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE 1679/89 DE 1989/07/24 ART5. |