Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0804/07 |
| Data do Acordão: | 10/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA NOTIFICAÇÃO PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | É de admitir o recurso previsto no art. 150° do CPTA quanto à questão de saber se, na ausência de disposição expressa na Lei n° 4/83 de 2 de Abril (na redacção dada pela Lei n° 25/95 de 18 de Agosto) sobre a forma da notificação prevista no art. 3º n° 1 deste diploma, deverá aplicar-se o regime previsto no art. 70° n° 1 al. a) do CPA ou se, atenta a natureza da cominação estatuída naquela norma, a notificação terá, necessariamente, carácter pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064574 |
| Nº do Documento: | SA1200710110804 |
| Data de Entrada: | 09/27/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. CPA91 ART70 N1 A. L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART3 N1. |
| Aditamento: | |