Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000579
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
NOTIFICAÇÃO EDITAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Não ha lugar a recurso obrigatorio do despacho de indiciação, proferido nos termos do paragrafo 1 do artigo
114 do Contencioso Aduaneiro, por transgressão fiscal a que e aplicavel a multa maxima de 10000 escudos, se a notificação ao responsavel não foi feita editalmente - artigo 177, n.1, tambem do Contencioso Aduaneiro -, mas pessoalmente.
Nº Convencional:JSTA00013909
Nº do Documento:SA219760310000579
Data de Entrada:07/29/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CALVINHO , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE OLHÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART114 PAR1 ART177 N1 ART185.