Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034363
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
PERDA DE MANDATO
VEREADOR
INSCRIÇÃO
PARTIDO POLÍTICO
Sumário:I - Pressuposto da mesma questão de direito é a situação fáctica em que repousam as decisões serem idênticas, para que possa haver oposição de julgados - b) do artigo
24 do ETAF.
II - Assim, não se verifica oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu a perda de mandato ao abrigo do disposto na alínea e), n. 1, do artigo 9 da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro depois de se ter concluído que o R, ainda em funções como vereador por um partido se candidatara por outro, estando neste inscrito, para novo mandato, enquanto no acórdão fundamento não se decidiu a perda de mandato, baseando-se no referido preceito legal, por se ter concluído, através de documentos de conteúdo e valor semelhantes que o R, não se encontrava inscrito no novo partido político quando se candidatou a novo sufrágio sendo ainda vereador por um outro.
Nº Convencional:JSTA00046201
Nº do Documento:SAP19970129034363
Data de Entrada:11/17/1994
Recorrente:BARROSO , JORGE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC33847 DE 1994/03/01.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3 ART767 N1.
ETAF84 ART24 B.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 E.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.; AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N391 PAG881.; AC STAPLENO PROC31385 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC36588 DE 1996/06/25.
Aditamento: