Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034363 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO PERDA DE MANDATO VEREADOR INSCRIÇÃO PARTIDO POLÍTICO |
| Sumário: | I - Pressuposto da mesma questão de direito é a situação fáctica em que repousam as decisões serem idênticas, para que possa haver oposição de julgados - b) do artigo 24 do ETAF. II - Assim, não se verifica oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu a perda de mandato ao abrigo do disposto na alínea e), n. 1, do artigo 9 da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro depois de se ter concluído que o R, ainda em funções como vereador por um partido se candidatara por outro, estando neste inscrito, para novo mandato, enquanto no acórdão fundamento não se decidiu a perda de mandato, baseando-se no referido preceito legal, por se ter concluído, através de documentos de conteúdo e valor semelhantes que o R, não se encontrava inscrito no novo partido político quando se candidatou a novo sufrágio sendo ainda vereador por um outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046201 |
| Nº do Documento: | SAP19970129034363 |
| Data de Entrada: | 11/17/1994 |
| Recorrente: | BARROSO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC33847 DE 1994/03/01. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3 ART767 N1. ETAF84 ART24 B. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 E. L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.; AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N391 PAG881.; AC STAPLENO PROC31385 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC36588 DE 1996/06/25. |
| Aditamento: | |