Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011383
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
PARECER VINCULATIVO
PARECER DESFAVORAVEL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Embora o Decreto-Lei n. 271-A/75 não indique as formalidades que deve seguir o processo de isenção de sobretaxa de importação, deve entender-se que deve seguir as mesmas formalidades que a lei prescreve para a isenção e redução de direitos, dada a interligação que existe entre as duas isenções.
II - A emissão de parecer favoravel do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia faculta ao Ministro das Finanças conceder ou não a isenção de sobretaxa de importação; a emissão de parecer desfavoravel vincula o Ministro a não conceder tal isenção.
Nº Convencional:JSTA00010247
Nº do Documento:SA119790719011383
Data de Entrada:03/07/1978
Recorrente:OLIFIBRAS-ESTRATIFICADOS DE POLIESTERES LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2064
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10809 DE 1979/01/25.