Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004449
Data do Acordão:04/03/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
INSCRITO MARÍTIMO
Sumário:Praticam o delito de descaminho os indivíduos que furtam da carga de um navio fundeado no porto de Lisboa diversas mercadorias e as introduzem no país fiscal a ocultas da fiscalização aduaneira e através de local sujeito a fiscalização permanente.
Nº Convencional:JSTA00018969
Nº do Documento:SA419680403004449
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TAVARES , ELIAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43.
CP886 ART20 N1 ART23 N4.