Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004828
Data do Acordão:02/01/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
NOMEAÇÃO
PREFERENCIA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
SUBSECRETARIO DE ESTADO
Sumário:I - E violadora da regra que manda atender as preferencias declaradas pelos candidatos a nomeação de professora de ensino primario para uma escola preferida por outra que em tempo oportuno havia manifestado a sua preferencia por ela e estava em condições de nela ser colocada.
II - O Subsecretario autor do acto recorrido, que invoca inobservancia da lei na pratica deste, e parte legitima no recurso, não obstante ter caducado o prazo de recurso para o particular ofendido.
Nº Convencional:JSTA00026205
Nº do Documento:SA119570201004828
Recorrente:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Recorrido 1:AFONSO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1956/03/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 19531 DE 1931/03/30 ART1 PAR1 N1.
DL 19243 DE 1931/01/16.