Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021702 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO ENERGIA ELÉCTRICA INCIDÊNCIA REAL DECLARAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Para que os terrenos declarados no título aquisitivo como terrenos destinados a construção possam ser como tal qualificados nos termos do § 2 do art. 1 do CIMV torna-se necessário que eles possam ser objectivamente destinados à construção urbana. II - A lei não confere aos particulares o poder de modelarem como facto tributário a aquisição de certo terreno só porque declaram que é para construção. III - Não está sujeito a imposto de mais valias a transmissão de um terreno para nele ser instalada uma subestação eléctrica. |
| Nº Convencional: | JSTA00047391 |
| Nº do Documento: | SA219970618021702 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LEITE , LUCILIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/05/30 IN AD N374 PAG177. AC STA PROC4685 DE 1987/11/11. AC STA PROC15056 DE 1996/06/19. |
| Referência a Doutrina: | GALHARDO SIMÕES CADERNOS DE CTF N83 PAG17. |