Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021702
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO
ENERGIA ELÉCTRICA
INCIDÊNCIA REAL
DECLARAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Para que os terrenos declarados no título aquisitivo como terrenos destinados a construção possam ser como tal qualificados nos termos do § 2 do art. 1 do CIMV torna-se necessário que eles possam ser objectivamente destinados à construção urbana.
II - A lei não confere aos particulares o poder de modelarem como facto tributário a aquisição de certo terreno só porque declaram que é para construção.
III - Não está sujeito a imposto de mais valias a transmissão de um terreno para nele ser instalada uma subestação eléctrica.
Nº Convencional:JSTA00047391
Nº do Documento:SA219970618021702
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEITE , LUCILIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/05/30 IN AD N374 PAG177.
AC STA PROC4685 DE 1987/11/11.
AC STA PROC15056 DE 1996/06/19.
Referência a Doutrina:GALHARDO SIMÕES CADERNOS DE CTF N83 PAG17.