Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/14 |
| Data do Acordão: | 02/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem, no essencial, às de aferir do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA) e se, no caso, e face ao disposto na al. h) do nº 2 do art. 5º e no art. 6º, ambos do CIRS, o contribuinte logrou infirmar, quer os pressupostos apurados pela AT e em que se baseou para efectuar determinadas correcções ao lucro tributável, quer a ocorrência de facto tributário, por determinado saldo não corresponder a adiantamento por conta de lucros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17134 |
| Nº do Documento: | SA220140226043 |
| Data de Entrada: | 01/16/2014 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |