Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0761/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
LUGAR DE CHEFIA
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO HIERÁRQUICO
OMISSÃO
DEVER DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O recrutamento para o cargo de Adjunto do Chefe de Repartição de Finanças, nível I ou II, nos termos do artigo 42, do DL n.º 408/93, redacção do DL n.º 42/97, de 7-02, faz-se de entre os funcionários com a categoria de perito tributário de 2ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe com classificação não inferior a Bom no último triénio, ou, em caso de não existirem candidatos nessas condições, de entre os mesmos funcionários com aquelas categorias aprovados em concurso.
II - Embora exista um dever da Administração de decidir os recursos hierárquicos que lhe sejam apresentados, desde que a entidade a quem são dirigidos seja competente para os apreciar, a consequência para a falta de decisão é considerar-se o recurso tacitamente indeferido, o que tem como corolário a possibilidade de o interessado interpor recurso contencioso, não integrando tal omissão, cumulativamente, vicio de violação de lei por ofensa ao artigo 9, do CPA, imputável ao indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA0008571
Nº do Documento:SA1200712050761
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: