Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA LUGAR DE CHEFIA ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO HIERÁRQUICO OMISSÃO DEVER DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O recrutamento para o cargo de Adjunto do Chefe de Repartição de Finanças, nível I ou II, nos termos do artigo 42, do DL n.º 408/93, redacção do DL n.º 42/97, de 7-02, faz-se de entre os funcionários com a categoria de perito tributário de 2ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe com classificação não inferior a Bom no último triénio, ou, em caso de não existirem candidatos nessas condições, de entre os mesmos funcionários com aquelas categorias aprovados em concurso. II - Embora exista um dever da Administração de decidir os recursos hierárquicos que lhe sejam apresentados, desde que a entidade a quem são dirigidos seja competente para os apreciar, a consequência para a falta de decisão é considerar-se o recurso tacitamente indeferido, o que tem como corolário a possibilidade de o interessado interpor recurso contencioso, não integrando tal omissão, cumulativamente, vicio de violação de lei por ofensa ao artigo 9, do CPA, imputável ao indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA0008571 |
| Nº do Documento: | SA1200712050761 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |