Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007217
Data do Acordão:06/24/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA
ATESTADO MEDICO
Sumário:I - O abandono de lugar, a que corresponde a pena especifica de demissão, e uma situação de facto que se caracteriza pela verificação de dois elementos: um de natureza material que consiste na falta de comparencia ao serviço para alem de certos limites e outro de natureza moral que se traduz na intenção por parte de funcionario de não voltar a exercer o cargo.
II - A presunção de que tal ausencia indicia a intenção de não voltar ao serviço e juris tantum, sendo ilidivel por qualquer meio de prova, nomeadamente a apresentação de atestado medico.*
Nº Convencional:JSTA00020921
Nº do Documento:SA119660624007217
Recorrente:LEITE , AUGUSTO
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:192
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1965/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART8.
EDF43 ART11 N9 ART23 PAR3 N6 ART64.