Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007217 |
| Data do Acordão: | 06/24/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVA ATESTADO MEDICO |
| Sumário: | I - O abandono de lugar, a que corresponde a pena especifica de demissão, e uma situação de facto que se caracteriza pela verificação de dois elementos: um de natureza material que consiste na falta de comparencia ao serviço para alem de certos limites e outro de natureza moral que se traduz na intenção por parte de funcionario de não voltar a exercer o cargo. II - A presunção de que tal ausencia indicia a intenção de não voltar ao serviço e juris tantum, sendo ilidivel por qualquer meio de prova, nomeadamente a apresentação de atestado medico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020921 |
| Nº do Documento: | SA119660624007217 |
| Recorrente: | LEITE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 192 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1965/12/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART8. EDF43 ART11 N9 ART23 PAR3 N6 ART64. |