Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014651 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONCLUSÕES ÓNUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Conclusões do recurso são um escrito em que os fundamentos do recurso são apresentados de modo a rápida e mais facilmente o tribunal superior os apreender do que através da leitura da fundamentação aduzida na alegação propriamente dita. II - Tirar 56 conclusões (algumas extensas) de 74 artigos de alegações não é modo processualmente válido de extrair conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00044132 |
| Nº do Documento: | SA219960222014651 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | VARIANTE-MODAS & CONFECÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401. |